Este é um espaço académico: um repositório de notícias, para consumo dos meus alunos. O autor do blogue limita-se a copiar textos de outros; identificando a fonte. Exceto quando se esquece!
segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Todas as famílias felizes são iguais esta é igual à sua maneira
Para ler: http://www.publico.pt/portugal/noticia/todas-as-familias-felizes-sao-iguais-esta-e-igual-a-sua-maneira-1620861
Texas: Hospital desliga ventilador de grávida em morte cerebral
O hospital John Peter Smith, em Fort Worth (Texas), desligou os sistemas de apoio de vida de Marlise Munoz, de 33 anos, grávida e em morte cerebral, depois de uma resolução judicial ter dado razão à família.
O hospital anunciou que ia acatar a decisão judicial e os advogados da família, em nome do marido de Munoz, Erick, informaram que o corpo foi desligado do ventilador às 11:30 locais (17:30 em Lisboa).Marlise estava grávida de 14 semanas, mas o feto sofria de hidrocefalia, transtorno gerado pela acumulação de água em excesso no cérebro e que, geralmente, destrói as principais funções cerebrais e pode provocar paralisia.
A família de Marlise defendeu aquela solução desde o primeiro momento, quando a antiga paramédica sofreu uma embolia cerebral e foi declarada em situação de morte cerebral. Marlise nunca se mostrou favorável à manutenção artificial da vida.
Na sexta-feira, o juiz deu razão à família, no sábado, os dirigentes do hospital debateram se iam respeitar a sentença, tendo finalmente anunciado que ia desligar os sistemas de apoio de vida, «já que isso era uma decisão familiar», disse à agência noticiosa espanhola EFE uma porta-voz hospitalar.
Como em cerca de 20 estados norte-americanos, no Texas (sudoeste), a lei proíbe que o suporte de vida seja desligado caso a doente esteja grávida.
A lei, aprovada em 1989 e modificada em 1999, estabelece que ninguém pode suspender um tratamento para manter artificialmente a vida se a doente estiver grávida.
Diário Digital com Lusa
Doou sémen a casal de lésbicas e é obrigado a pagar pensão à criança
Nem o documento assinado no ato da doação que o ilibava de quaisquer deveres lhe valeu em tribunal
Um tribunal do Kansas, nos
Estados Unidos, obrigou um homem de 46 anos a pagar uma pensão a uma
criança filha de um casal de lésbicas a quem doou sémen. Nem um
documento assinado no ato da doação que ilibava William Marotta de
quais quer obrigações legais relacionadas com a parentalidade lhe valeu
em tribunal.
A juíza Mary Mattivi considerou que William e o casal não cumpriram a lei estadual, que exigia a presença de um médico licenciado durante a inseminação artificial. Essa ausência anula o documento assinado e mantém todos os deveres de William como pai, adianta o «Topeka-Capital Journal».
A doação aconteceu em 2009, depois de William ter respondido a um anúncio colocado num site de classificados por Jennifer Schreiner e Angela Bauer. Em 2010, Jennifer deu à luz e o casal separou-se pouco tempo depois.
Em 2012, Angela sofreu uma lesão e ficou impossibilitada de trabalhar. Jennifer entrou, então, com pedido de pensão ao Estado, mas o pedido foi negado. Foi o estado do Kansas que pediu na Justiça que William fosse obrigado a pagar uma pensão à criança, pretensão que foi agora respondida positivamente.
A juíza Mary Mattivi considerou que William e o casal não cumpriram a lei estadual, que exigia a presença de um médico licenciado durante a inseminação artificial. Essa ausência anula o documento assinado e mantém todos os deveres de William como pai, adianta o «Topeka-Capital Journal».
A doação aconteceu em 2009, depois de William ter respondido a um anúncio colocado num site de classificados por Jennifer Schreiner e Angela Bauer. Em 2010, Jennifer deu à luz e o casal separou-se pouco tempo depois.
Em 2012, Angela sofreu uma lesão e ficou impossibilitada de trabalhar. Jennifer entrou, então, com pedido de pensão ao Estado, mas o pedido foi negado. Foi o estado do Kansas que pediu na Justiça que William fosse obrigado a pagar uma pensão à criança, pretensão que foi agora respondida positivamente.
sábado, 25 de janeiro de 2014
Agentes que trabalham na protecção dos direitos das crianças vão ter mais formação
Crianças em risco em contexto de conflito parental, crimes de natureza sexual, mendicidade e tráfico de menores são algumas das áreas abordadas.
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Vigiar Facebook nas empresas é proibido
A nova deliberação “mantém as proibições de acesso, leitura e análise das mensagens de correio electrónico ou de comunicações privadas” e “aperta os critérios para as políticas de controlo de utilização e meios informáticos e tecnológicos nas empresas”, diz ao SOL Ana Rita Paínho, advogada do escritório Anselmo Vaz, Afra & Associados, especializada em protecção de dados.
A jurista explica que a deliberação é “vinculativa para os pedidos de tratamento de dados pessoais e para a recolha e tratamento de dados de e-mail, internet e telefone” que as entidades patronais façam. Existem empresas em que o controlo das comunicações pode permitir gerir melhor os recursos e a produtividade dos trabalhadores. Um call-center, por exemplo, pode querer gravar chamadas para verificar a qualidade do atendimento. Outras poderão querer supervisionar o tráfego na internet para ver se há condutas abusivas. Para isso têm de solicitar autorização à comissão e seguir as novas regras agora impostas.
A CNPD entende que eventuais mecanismos de controlo não podem ser intrusivos da vida privada dos funcionários. Uma das novas matérias clarificadas é que está “absolutamente vedada” ao empregador a vigilância de conteúdos de contas subscritas em redes sociais. O mesmo se passa no e-mail : “O empregador não tem o direito de abrir automaticamente o correio electrónico dirigido ao trabalhador”. Para controlar por exemplo fugas de segredos comerciais, pode ser feita uma fiscalização só ao correio enviado, mas essa análise só poderá incidir nos destinatários, na hora enviada e no assunto da mensagem - o conteúdo não poderá ser visto.
Quanto a comunicações pessoais na empresa, a entidade empregadora deve definir “com rigor o grau de tolerância” para a utilização de tecnologia de informação privada, através de um regulamento interno. Mas “não se afigura lógico, nem realista que, no contexto da relação de trabalho, se proíba - de forma absoluta - a utilização de telefones e telemóveis, do correio electrónico e o acesso à internet para fins que não sejam estritamente profissionais”.
Controlo com regras
O organismo conclui que “dificilmente será admissível que os trabalhadores sejam impedidos - no tempo e local de trabalho - de responder a necessidades estritamente privadas”.
Caso queiram controlar a utilização dos meios de comunicação, as empresas devem “privilegiar metodologias genéricas de controlo, afastando, sempre que possível, a consulta individualizada de dados”.
Observar a quantidade, o custo e a duração das chamadas, o número de mensagens ou o tempo na internet “é suficiente para satisfazer os objectivos de controlo” e “detectar eventuais utilizações abusivas”. Dados como o número de telefone, endereço de correio electrónico ou os sítios visitados devem ser “dissociados da informação” a consultar.
Podem ser feitos tratamentos estatísticos dos sítios mais visitados, desde que não haja identificação dos postos de trabalho. O controlo individual da produtividade de um trabalhador deve ser feito através do tempo médio de conexão à internet, independentemente dos sítios consultados.
As novas regras da CNPD são conhecidas num momento em que a ligação do mundo laboral à utilização de tecnologias gera discussão. Um caso recente de um tribunal de Matosinhos que validou um despedimento por justa causa por difamação da entidade patronal no Facebook trouxe a questão para a praça pública. Contudo, explica Ana Rita Paínho, a questão nesse caso não estava relacionada com o controlo das comunicações, mas com uma sanção disciplinar por violação de deveres laborais, depois da constatação de que havia diversos posts num grupo do Facebook. Seria o mesmo que “alguém chegar a uma empresa e com um megafone passar a tarde a tecer comentários menos elogiosos sobre a entidade patronal”.
joao.madeira@sol.pt
Com pedras a escaldar, mães e avós alisam o peito a meninas de 10 anos
É considerado pelas Nações Unidas um dos cinco crimes escondidos contra as mulheres.
Meninas pré-adolescentes, com 10 anos ou pouco mais, são submetidas
pelas suas mães ou avós a um horrível tratamento para lhes alisar o
peito. O instrumento empregue: objectos a altas temperaturas, geralmente pedras aquecidas na fogueira ou no forno.
A intenção é tornar as jovens menos atraentes,
protegendo-as da violação e do sexo pré-matrimonial. Mas o efeito (para
além das dores, que serão o que se imagina) é dar cabo da vida a
milhares delas. As sequelas físicas incluem quistos, abcessos,
infecções e outras lesões. Entre as emocionais, muitas vezes piores, uma
diminuição da sensualidade que no futuro estraga as relações, estragada que ficou a relação com o próprio corpo.
Agora que esta prática antes oculta começa a ser objecto de atenção, surgem as histórias de vítimas.
Uma delas contou que, depois de a terem submetido ao tratamento com
apenas nove anos (!), passou a andar curvada, com vergonha do próprio
peito. E nunca conseguiu ter um casamento estável.
A tortura, de facto, não é uma boa preparação para uma
vida estável, nem mesmo quando efectuada com as melhores intenções.
Estima-se que o alisamento do peito seja aplicado a quase quatro milhões de mulheres, a maioria delas nos Camarões, um país africano.
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/com-pedras-a-escaldar-maes-e-avos-alisam-o-peito-a-meninas-de-10-anos=f850959#ixzz2rEONjfYX
Experiência pioneira na Suécia permite transplante de útero a nove mulheres
Úteros foram doados por familiares das pacientes. As mulheres vão agora tentar engravidar.
Algumas destas mulheres
nasceram sem útero – sofrem de síndrome de
Mayer-Rokitansky-Kuster-Hauser (MRKH), uma anomalia congénita que afecta
uma em cada 4500 mulheres –, outras tiveram de remover o útero devido
ao cancro do colo do útero. A maioria tem cerca de 30 anos. O objectivo,
após estas operações que os médicos classificam como pioneiras, é que
as pacientes possam dar à luz os próprios filhos.
Outra opção para
estas mulheres seria o recurso à maternidade de substituição –
conhecida como “barriga de aluguer” – mas esta prática é proibida na
Suécia, tal como em Portugal e na maioria dos países europeus.Apoiados nos casos de sucesso de transplantes de outros órgãos, como corações ou fígados, que permitem salvar vidas, os médicos têm tentado aplicar a mesma técnica para proporcionar a maternidade às mulheres impossibilitadas de engravidar. Antes desta experiência houve outras, que falharam.
Na Turquia, uma mulher de 22 anos recebeu em Agosto de 2011 um útero de uma dadora morta há dois anos e conseguiu engravidar passados cerca de oito meses. No entanto, após oito semanas de gestação os médicos interromperam a gravidez porque a ecografia não mostrava os batimentos cardíacos do embrião. A primeira tentativa de transplante, realizada em 2000 na Arábia Saudita, com uma dadora viva, fracassou passados três meses – o útero teve de ser removido, devido à formação de um coágulo sanguíneo.
Agora, os médicos tentam outras fórmulas para o sucesso. “Este é um novo tipo de cirurgia”, disse à AP um dos especialistas, Mats Brannstrom, director do departamento de obstetrícia e ginecologia da Universidade de Gotemburgo, que está a liderar a experiência. “Não temos nenhum livro para ler”, acrescentou.
Segundo o médico, as pacientes estão bem de saúde e algumas até já tiveram menstruação, seis semanas após o transplante, um sinal de que os úteros estão saudáveis e a funcionar correctamente. Uma das nove mulheres contraiu uma infecção no útero e teve pequenos episódios de rejeição, mas nada de preocupante, segundo Brannstrom. Já saíram todas do hospital.
Segundo a AP, a identidade das mulheres envolvidas na experiência não foi revelada. Os transplantes começaram em Setembro de 2012 e as doadoras são familiares das pacientes – mães, nalguns casos. Inicialmente estavam previstos dez transplantes, mas uma mulher não pôde avançar para a operação por razões médicas, de acordo com o porta-voz da universidade, Krister Svahn.
Fertilização será in vitro
Nos transplantes, os médicos não ligaram os úteros às trompas de Falópio das receptoras, pelo que estas não conseguirão engravidar naturalmente. Mas todas elas têm ovários funcionais. Antes das operações, foram-lhes retirados alguns óvulos para fertilização in vitro. Os embriões foram congelados e os médicos pretendem, dentro de alguns meses, implantá-los nos úteros, permitindo a evolução da gestação de forma natural.
Para evitar que o corpo rejeite o novo órgão, as mulheres terão de tomar fármacos que enfraquecem o sistema imunitário. Depois de, no máximo, duas gravidezes bem sucedidas, os úteros serão removidos e a medicação – que pode provocar subida da tensão arterial, inchaço ou diabetes e aumentar o risco de alguns tipos de cancro – será interrompida.
Em Fevereiro, Mats Brannstrom e a sua equipa vão fazer o primeiro workshop sobre o tema e pretendem publicar um artigo científico sobre a experiência que realizaram. Mas esta levantou já algumas preocupações éticas – alguns especialistas mostraram reservas sobre o facto de estarem a ser usados doadores vivos num procedimento experimental que não tem como objectivo salvar vidas.
Na Grã-Bretanha, por exemplo, estão em curso experiências que visam efectuar transplantes de úteros em pacientes nas mesmas condições, mas com doadoras mortas ou em vias de morrer. Brannstrom justifica a opção por doadoras vivas com o facto de só assim ser possível garantir que os úteros estavam funcionais e não tinham qualquer problema, como infecções vírus do papiloma humano (HPV).
Antes de testar o método em mulheres, os especialistas da Universidade de Gotemburgo testaram-no em animais, nomeadamente ratos, ovelhas e macacos. No caso dos primatas, a reprodução não se concretizou. Brannstrom admite que os transplantes em humanos podem não resultar em gravidezes bem sucedidas mas está optimista. “Isto é uma investigação”, afirmou. “Pode permitir [às mulheres] ter filhos, mas não há garantias… o que é certo é que elas estão a dar uma contribuição para a ciência.”
´ Concluído o inquérito à morte de Tallulah Wilson, que se suicidou numa estação de comboios em 2012, a mãe alerta para os perigos do "tóxico mundo digital" que levou a filha a uma "espiral" auto-destrutiva "fora de controlo"
|
A jovem, de 15 anos, de Londres, tornou-se tão obcecada com a
Internet que inventou uma personagem viciada em cocaína para viver
online, concluiu o inquérito à morte de Tallulah Wilson, que se
suicidou, em outubro de 2012, numa estação de comboios de Londres.
"Este caso mostra a importância da vida online para os jovens", considerou o júri.
A mãe da adolescente emitiu um comunicado em que realça a importância que a rede social Tumblr, que aloja blogues, assumiu na vida de Tallulah, que caiu "num mundo de pesadelos".
Dizendo-se "chocada" com a facilidade com que os jovens acedem a blogues suicidas e dedicados à auto-destruição. "A Tallulah entrou num mundo onde a linha entre a fantasia e a realidade se esbateu. É o pior pesadelo de todos os pais", conclui.
Um porta-voz do Tumblr já lamentou a morte da jovem, considerando os problemas da depressão ou da auto-destruição "extremamente desafiantes, em particular em ambientes online que encorajam a expressão[dos próprios sentimentos]."
Na conclusão da investigação, apresentada esta semana, concluiu-se que Tallulah se tornado tão obcecada com a Internet que criou uma personagem fictícia que "saiu fora de controlo". Dias antes da sua morte, a mãe descobriu que essa figura online tinha conquistado 18 mil seguidores depois de algumas publicações sobre o consumo de álcool e cocaína e de imagens com cortes auto-infligidos.
"Este caso mostra a importância da vida online para os jovens", considerou o júri.
A mãe da adolescente emitiu um comunicado em que realça a importância que a rede social Tumblr, que aloja blogues, assumiu na vida de Tallulah, que caiu "num mundo de pesadelos".
Dizendo-se "chocada" com a facilidade com que os jovens acedem a blogues suicidas e dedicados à auto-destruição. "A Tallulah entrou num mundo onde a linha entre a fantasia e a realidade se esbateu. É o pior pesadelo de todos os pais", conclui.
Um porta-voz do Tumblr já lamentou a morte da jovem, considerando os problemas da depressão ou da auto-destruição "extremamente desafiantes, em particular em ambientes online que encorajam a expressão[dos próprios sentimentos]."
Na conclusão da investigação, apresentada esta semana, concluiu-se que Tallulah se tornado tão obcecada com a Internet que criou uma personagem fictícia que "saiu fora de controlo". Dias antes da sua morte, a mãe descobriu que essa figura online tinha conquistado 18 mil seguidores depois de algumas publicações sobre o consumo de álcool e cocaína e de imagens com cortes auto-infligidos.
Ler mais: http://visao.sapo.pt/morte-de-adolescente-que-tinha-vida-paralela-online-alerta-para-obsessao-com-internet=f766357#ixzz2rENcsnKT
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Estudo liga estatuto e dinheiro a satisfação sexual em mulheres
Um estudo conduzido por investigadores espanhóis constatou que os rendimentos e o estatuto influenciam na satisfação sexual das mulheres. Segundo a pesquisa, quando mais dinheiro e poder elas tiveram, mais satisfatórias tendem a ser as suas relações sexuais.
O levantamento foi realizado pela Agência de Saúde Pública de Barcelona, em Espanha, a partir da análise das respostas de 10 mil pessoas a um questionário de saúde sexual do governo espanhol de 2009.De acordo com os autores do estudo, os rendimentos e o estatuto conferem às mulheres maior independência, o que estaria intimamente ligado ao prazer sexual.
Eles dizem que o conforto sócio-económico permite uma liberdade maior ao sexo feminino para explorar as suas fantasias sexuais e ter maior controlo sobre o uso de métodos contraceptivos.
Mulheres com mais dinheiro também tendem a envolver-se menos em relações abusivas, assim como têm menos probabilidades de sofrer violação ou agressão sexual.
Além disso, elas tendem a abandonar relações abusivas mais cedo do que mulheres mais pobres ou mesmo procurar mais rapidamente auxílio profissional ou aconselhamento, acrescentam os pesquisadores.
Segundo Dolores Ruiz, da Agência de Saúde Pública de Barcelona, responsável pelo estudo, mulheres com melhor nível sócio-económico «têm maior consciência das suas preferências e maior capacidade de desenvolver a sua sexualidade de maneira a garantir-lhes maior satisfação sexual».
Por outro lado, «pessoas mais pobres alegam ter relações sexuais menos satisfatórias, o que tem maior impacto nas mulheres especificamente, que parecem ser mais influenciadas por esses factores».
«As mulheres de nível sócio-económico mais baixo também relatam sofrer mais experiências de abuso sexual», acrescenta Ruiz.
O estudo também mostrou que as mulheres afirmaram ter relações sexuais mais prazerosas quando mantêm uma relação estável em detrimento do sexo casual.
No geral, nove entre dez homens e mulheres relataram estar satisfeitos com a sua vida sexual.
Entre os homens, 97% dos que afirmaram ter uma relação estável relataram estar satisfeitos comparado com 88% daqueles que praticavam sexo casual.
Por outro lado, 96% das mulheres com um parceiro fixo disseram estar satisfeitas com a sua vida sexual, comparada com 80% daquelas que praticavam sexo casual.
Os autores do estudo esperam que as descobertas possam levar à criação de políticas de saúde pública voltadas para o uso de contraceptivos e a redução de casos de abuso sexual entre as famílias de baixos rendimentos.
A pesquisa foi publicada na revista científica Annals of Epidemiology.
Inspetor do SEF recebia fotos de menina nua no e-mail
Homem de 45 anos filmou raparigas nuas num campo de férias. Uma mulher ajudou-o a captar imagens de crianças
O Ministério Público acusou um
inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dos crimes de abuso
sexual de crianças, pornografia de menores e devassa da vida privada,
num processo que envolve também uma funcionária desta força policial.
Ao inspetor na delegação de Leiria do SEF, o MP imputa dois crimes de abuso sexual de crianças, nove crimes de pornografia de menores e 19 crimes de devassa da vida privada, 17 dos quais alegadamente cometidos em coautoria com a funcionária.
No despacho de acusação, citado pela Lusa, lê-se que o arguido foi treinador adjunto de uma equipa feminina sub-14, tendo aí conhecido uma menor, que transportava de e para os treinos, juntamente com as restantes atletas, na viatura do clube.
Por causa da modalidade, o inspetor, de 45 anos, obteve o número de telemóvel da atleta e, «quer por sms, quer por e-mail, começou a trocar mensagens» para «criar uma maior aproximação com esta, de modo a cativá-la e aliciá-la a manter conversações consigo ou troca de ficheiros de imagens, de índole sexual».
De meados de maio a 26 de setembro de 2012, o arguido enviou à menor, então com 13 anos, «mensagens em número nunca inferior a 1.200», nas quais insinuava e propunha «uma relação amorosa».
Segundo o MP, o arguido abordava ainda com a atleta «assuntos de cariz sexual» e pediu-lhe que enviasse fotografias suas (em biquíni e nua), inicialmente para o e-mail profissional, mas, porque «não era seguro», posteriormente a menor entregava-as numa pen drive após os treinos.
O documento relata, além de outros casos, situações em que o inspetor acariciou a adolescente, considerando que «quis, com tais condutas, seduzir e aliciar» a menor à «prática de atos sexuais».
O MP adianta que, em julho de 2012, o arguido acompanhou a equipa feminina sub-19 do mesmo clube num campo de férias, tendo colocado nos balneários do pavilhão uma câmara de vídeo «para obter imagens dos corpos das jovens, mulheres e crianças desnudadas», o que conseguiu, para «satisfazer a sua lascívia e intentos libidinosos».
Também nesse verão o acusado filmou outras crianças.
Na posse do arguido foram encontradas imagens e vídeos, sobretudo de menores em poses pornográficas, exibindo o corpo nu, em práticas sexuais, com adultos e entre si, obtidos através de sítios na internet de pornografia infantil.
O MP acrescenta que, em 2011, o inspetor solicitou a uma funcionária do SEF, de 37 anos, com quem terá tido um relacionamento, que «captasse imagens de mulheres e crianças no balneário da piscina municipal de Vieira de Leiria», o que a arguida fez, colocando a câmara de vídeo (do tamanho e formato de um comando de garagem), entregue por aquele, no seu porta-chaves.
Naquele local, durante cerca de dois meses, duas vezes por semana, a arguida captou imagens «de mulheres e crianças nuas» que, depois, o arguido descarregava, tendo feito o mesmo, por solicitação do inspetor, a familiares, refere o MP, que acusa os arguidos de «total ausência de respeito pela intimidade sexual e pela dignidade dos ofendidos».
Ao inspetor na delegação de Leiria do SEF, o MP imputa dois crimes de abuso sexual de crianças, nove crimes de pornografia de menores e 19 crimes de devassa da vida privada, 17 dos quais alegadamente cometidos em coautoria com a funcionária.
No despacho de acusação, citado pela Lusa, lê-se que o arguido foi treinador adjunto de uma equipa feminina sub-14, tendo aí conhecido uma menor, que transportava de e para os treinos, juntamente com as restantes atletas, na viatura do clube.
Por causa da modalidade, o inspetor, de 45 anos, obteve o número de telemóvel da atleta e, «quer por sms, quer por e-mail, começou a trocar mensagens» para «criar uma maior aproximação com esta, de modo a cativá-la e aliciá-la a manter conversações consigo ou troca de ficheiros de imagens, de índole sexual».
De meados de maio a 26 de setembro de 2012, o arguido enviou à menor, então com 13 anos, «mensagens em número nunca inferior a 1.200», nas quais insinuava e propunha «uma relação amorosa».
Segundo o MP, o arguido abordava ainda com a atleta «assuntos de cariz sexual» e pediu-lhe que enviasse fotografias suas (em biquíni e nua), inicialmente para o e-mail profissional, mas, porque «não era seguro», posteriormente a menor entregava-as numa pen drive após os treinos.
O documento relata, além de outros casos, situações em que o inspetor acariciou a adolescente, considerando que «quis, com tais condutas, seduzir e aliciar» a menor à «prática de atos sexuais».
O MP adianta que, em julho de 2012, o arguido acompanhou a equipa feminina sub-19 do mesmo clube num campo de férias, tendo colocado nos balneários do pavilhão uma câmara de vídeo «para obter imagens dos corpos das jovens, mulheres e crianças desnudadas», o que conseguiu, para «satisfazer a sua lascívia e intentos libidinosos».
Também nesse verão o acusado filmou outras crianças.
Na posse do arguido foram encontradas imagens e vídeos, sobretudo de menores em poses pornográficas, exibindo o corpo nu, em práticas sexuais, com adultos e entre si, obtidos através de sítios na internet de pornografia infantil.
O MP acrescenta que, em 2011, o inspetor solicitou a uma funcionária do SEF, de 37 anos, com quem terá tido um relacionamento, que «captasse imagens de mulheres e crianças no balneário da piscina municipal de Vieira de Leiria», o que a arguida fez, colocando a câmara de vídeo (do tamanho e formato de um comando de garagem), entregue por aquele, no seu porta-chaves.
Naquele local, durante cerca de dois meses, duas vezes por semana, a arguida captou imagens «de mulheres e crianças nuas» que, depois, o arguido descarregava, tendo feito o mesmo, por solicitação do inspetor, a familiares, refere o MP, que acusa os arguidos de «total ausência de respeito pela intimidade sexual e pela dignidade dos ofendidos».
Assinar:
Postagens (Atom)
