segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Caso de Introdução ao Direito

Belarmino era o tipo de homem que deixava qualquer mulher doida! Dito a coisa com esta roupagem, expressada a afirmação com estes contornos, poderá o meu prezado aluno pensar que o Belarmino era um sonho de homem! Mas não se iluda nem se apaixone: Belarmino era o tipo de homem que deixava qualquer mulher louca, porque era o mais terno e amoroso dos conquistadores, daqueles que as enchia de flores e chocolates dietéticos, que abria a porta do carro para as deixar entrar – e espreitar-lhe as saias -, mas, após as conquistar, era um verdadeiro animal reaccionário, daqueles que as segue, as vigia, as proíbe de sair e vestir roupa interessante, que lhes controla o telemóvel e lhes dá porrada quando bebe!
Mas se o meu bom aluno acha Belarmino esquisito, rogo-lhe que o perdoe: na terra onde nasceu, uma pequena aldeia a seguir a lugar nenhum, ainda hoje os homens acreditam que para as crianças nascerem saudáveis é preciso que na primeira noite de lua cheia depois do mês de Julho, as mulheres grávidas da aldeia têm de passar a noite fechadas na Igreja a fazer botinhas de lã!
Belarmino um sonho maior do que ele próprio, o que, não era difícil porque Belarmino era baixo: o sonho dele era comprar o Castelo de Beja para abrir lá uma discoteca neste verão e ficou quase feliz, quando uma Directiva veio proibir que os monumentos não pudessem ser vendidos a particulares, de forma a permitirem aos Estados melhorar as contas públicas!
Ainda por cima, o Decreto-Lei 100/10 de 13 de Novembro veio determinar que será lícito o casamento entre mais do que duas pessoas, desde que sejam de religião muçulmana!
Açucena era prima irmã de Belarmino, tinha 17 anos e era tão querida e mimosa que apetecia embrulhar para oferecer de prenda de Natal aos sobrinhos; no dia do seu aniversário comprou uma Vespa para ir passear para fora cá dentro. E foi ao cinema: comprou o bilhete e pipocas, para ver o filme “comer, orar e amar”! E apaixonou-se! Pelo tipo que estava ao lado dela no cinema! Que era o Belarmino!
E compraram umas férias nas Maldivas! E amaram-se tanto que quando regressaram a Beja casaram, na casa dos pais dela! E no dia a seguir ao casamento ela comprou uma casa em Beja com vista para o castelo e 340 metros quadrados! Eno dia a seguir o Belarmino deu-lhe porrada e ela teve de sair de casa.
Hoje Belarmino mora na casa que ela comprou com um aluno de Engenharia Informática, cujo nome eu tenho dúvidas se posso ou não divulgar!
Quid Juris

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Regulamento dos fatos de banho que se deverão usar na praia

Segundo o decreto n.º 31 247 de 5 de Maio de 1941:
É proibido o uso de fatos de banho que não obedeçam às condições seguintes:
Fato para homem:
.
Poderão ser de dois tipos, a saber:
1.º - Fato inteiro em que o pano anterior se prolonga cobrindo toda a frente do calção, de costura a costura lateral. O calção deve ser justo à perna, de corte direito e terá um comprimento de perna mínimo de dois centímetros. A frente do fato, qualquer que seja a forma do decote, deve cobrir a parte anterior do tronco, tapando os mamilos. As costas podem ser decotadas até à cintura.
2.º (...)
Não é permitido o uso de fatos que se tornem imorais pela sua transparência e pela excessiva elasticidade do tecido.
(...)
Fato para Senhoras:
O fato de banho para senhoras deve ser inteiro e ter saiote fechado. O calção interior é justo à perna, de corte direito e deve ter o comptrimento de perna mínimo de dois centímetros.
O saiote, que pode ser independente do corpo do fato, terá o comprimento necessário para exceder, pelo menos de um centímetro, a extremidade inferior do calção depois de vestido.
A frente do fato deve cobrir a parte anterior do corpo, não podendo o decote ser exagerado, a ponto de descobrir os seios. As costas poderão ser decotadas até dez centímetros acima da cintura, sem prejuízo do corte das cavas que devem ser, quanto possível, cingidas às axilas.
 
E atenção às penalizações:
As infracções são puníveis com a multa de 30$00 a 5.000$00, de harmonia com o disposto no art.º 3.º do Decreto n.º 31 247. de 5 de Maio de 1941.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Direito da Familia (Caso Prático)



Constantino tem relações íntimas com Josefino e vivem há 3 anos numa casa que Josefino arrendou por excelente preço.
Josefino porque não tinha emprego vai morar para o Seixal, onde conhece Felismina, transexual, com quem começa a partilhar casa de segunda a sexta-feira, facto que ocultava de todos porque nunca teve coragem para deixar Constantino.
No dia em que o Sporting ganhou o campeonato, Josefino foi tomar banho despido na baía do Seixal e morreu bêbado e feliz a pensar na açorda de perdiz que tinha comido na feira gastronómica de Santarém.
Quid Juris.