Este é um espaço académico: um repositório de notícias, para consumo dos meus alunos. O autor do blogue limita-se a copiar textos de outros; identificando a fonte. Exceto quando se esquece!
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Caso Prático sobre coisas!
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Caso de Introdução ao Direito
Lembro-me que ele lhe disse que o seu corpo tremia, mas ele, que queria ser forte, respondeu que tinha frio, falou-lhe do vento norte. Não lhe disse adeus, quem sabe talvez um dia...
Como ele tremia meu Deus! Amou como nunca amou! E nessa noite pela primeira vez na sua vida embebedou-se e acordou num motel com Jeremias, depois de ter comprado ao dono do bar um computador portátil para ir actualizar o Facebook! O dono do bar, um sensual invisual!
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Caso de Introdução ao Direito
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Regulamento dos fatos de banho que se deverão usar na praia
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
segunda-feira, 1 de novembro de 2010
Direito da Familia (Caso Prático)
sábado, 30 de outubro de 2010
Divórcio
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
1º Caso do Semestre - Introdução ao Direito
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Porque se falou nisto numa aula
A Coca-Cola, por exemplo, que chegou a ser alvo de polémica quando, em Maio deste ano, o Governo decidiu aumentar a taxa mínima de 5 para 6 por cento, deixa de ser considerada bem essencial.
Dentro do novo escalão a 23 por cento passam a estar: leites achocolatados, aromatizados, vitaminados e enriquecidos; bebidas e sobremesas lácteas; refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos; conservas de carne, moluscos, frutas e produtos hortícolas; óleos alimentares; margarinas, aperitivos e «snacks».
Também utensílios de combate ao incêndio; flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas, bem como as plantas ornamentais também ficam com a taxa máxima.
Entre as conservas, só as de peixe continuam com a taxa de 6%. Com a taxa reduzida continuam os livros, folhetos e outras publicações não periódicas de natureza educativa, recreativa e desportiva.
Ainda em termos de IVA, a «prática de actividades físicas e desportivas» deixa de ser considerado bem essencial, passando a ter a taxa de 23%. Sendo assim, os ginásios perdem a regalia adquirida em 2008, restando saber se desta vez o consumidor é que vai pagar a diferença.
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Português Claro..
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
As boas praxes
Ficou tudo limpo como já há muito tempo não era possivel limpar, os cães foram tratados como já há muito tempo não havia possibilidade de tratar. Diriamos até que o seu "sorriso" na cara estava aos olhos de todos.
Juntaram-se no canil cinco turmas de caloiros da ESTIG, com respectivos veteranos, uma imensidão de gente.
Agradecemos por isso ao H pela sugestão, que originou tudo isto e aos veteranos da ESTIG que souberam tão bem aproveitá-la e fazer dela algo inédito, por isso poderemos afirmar que de facto as praxes são algo de bom, pelo menos aos olhos de 60 cães e meia dúzia de carolos amantes dos direitos dos animais em Beja.
Sempre que algum dos participantes quiser voltar às nossas instalações já sabe o que o espera...
Obrigado a todos"
Para especular...
Eleições no Brasil
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
As praxes!
Nunca achei piada às praxes: não "praxei" e quase não fui pranchado! Sinceramente acho todo o ritual uma coisa uma bocado parva! Mas admito que seja o peso da idade a falar e que se tivesse outra vez 18 anos achasse as praxes quase tão boas como o sexo, com a vantagem de durar muitissimo mais!
Vou defender sempre as praxes, mesmo sem gostar! Porque felizmente a sociedade é muito mais divertida que os meus gostos pessoais, porque com a mesma indignação que condeno os abusos, reconheço que a esmagadora maioria das praxes são brincadeiras tolas, muitas vezes divertidas, que não fazem mal a ninguém!
Defendo os praxes, porque as praxes podem ser e são muito mais do que pintar criaturas e faze-las gritar ou brincadeiras de cariz erótico-badalhoco: as praxes também são actos de cidadania - como limpar uma mata ou ajudar no cantinho dos animais -, porque as praxes podem ser visitas guiadas aos monumentos da cidade que recebe os estudantes, uma peça de teatro ou outros eventos que a imaginação ofereça!
Mas sobretudo e acima de tudo, defendo as praxes, porque ao longo dos anos ganhei, mais que a convicção, a certeza absoluta, que as praxes aproximam os estudantes novos dos mais velhos, que são uma excelente forma de integração, porque ao longo dos anos colecciono vivências de amizades sólidas que foram geradas entre caloiros e veteranos: e amizades que fica para a vida!
Dito isto, veteranos, tenham juízo nas praxes e nada de abusos! Divirtam-se, mas protejam-se e não se esqueçam que não faltam invejosos, ressabiados e frustrados sempre disponíveis para os atacarem ao primeiros deslize!
Tenham muito juízo...para que os possa continuar a defender!