quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Direito à não existência.

O juiz do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Pires da Rosa admitiu que há em Portugal um “direito à não-existência”, desde que foi aprovada a lei de descriminalização da interrupção voluntária da gravidez.
No acórdão sobre o caso de um bebé que nasceu sem braços e com várias outras deformações, que o impedem para sempre de ter uma vida independente e normal, Pires da Rosa admitiu, “em tese”, o “direito à não-existência”. Um direito que considera existir desde que a lei portuguesa consagrou a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, “colocando a vida, nesses precisos casos, nas mãos dos homens, mais especificamente da mulher/mãe”.

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