Homem de 42 anos angariava vítimas com promessas de carreira de modelo e levava-as depois a prostituírem-se em apartamentos e hotéis de luxo
O Tribunal de Sintra condenou esta quinta-feira a nove anos de prisão o chefe de uma rede de prostituição de jovens, duas delas menores, forçadas a orgias em Lisboa e no Algarve.
A mulher do angariador da rede foi condenada a pena suspensa de três anos de prisão e um cliente - arguido por participar em orgias com menores que envolviam o consumo de cocaína - foi absolvido por não ter ficado provado que sabia a idade da jovem.
O reduzido grau de pureza da droga apreendida evitou a condenação por tráfico.
«Espero que tenha servido de lição a todos», comentou no final do resumo do acórdão a juíza-presidente do coletivo, Cláudia Alves.
A rede de prostituição criada por Hélder, de 42 anos, com o auxílio da mulher, Natália, 26 anos, angariava jovens com promessas de uma carreira de modelo e levava-as depois a prostituírem-se em apartamentos e hotéis de luxo.
Pelo tribunal passaram duas dezenas de jovens que participavam em festas organizadas por Hélder.
Duas eram menores, mas não ficou provado que o arguido tivesse conhecimento da idade real das jovens. Por isso, o tribunal deixou cair o crime de lenocínio de menores.
O chefe da rede foi condenado por dois crimes de violação.
Foi, aliás, uma violação em Sintra que colocou a PJ na pista do caso.
Hélder foi também condenado por um crime de ofensa de integridade física e por 12 crimes de lenocínio.
Feito o cúmulo jurídico pelos crimes provados, entre cinco e 23 anos e nove meses de prisão, o arguido foi condenado a nove anos de prisão. Apesar dos antecedentes criminais, a magistrada salientou que foi levada em conta a idade e a confissão dos crimes.
A pena da companheira de Hélder ficou suspensa durante três anos por não ter antecedentes criminais.
Natália auxiliava no aliciamento das jovens, que eram ameaçadas de denúncia aos familiares quando queriam sair da rede, e beneficiava do dinheiro obtido na prostituição.
Alguns testemunhos atestaram que era ela que transportava as jovens para festas em apartamentos ou quartos em unidades hoteleiras de luxo em Lisboa e no Algarve.
O outro arguido, de 63 anos, dono de um aldeamento turístico no Algarve e apartamentos em Lisboa, foi absolvido do crime de prostituição com menores.
A reduzida qualidade da cocaína apreendida na sua posse, que daria para poucas doses individuais, também o livrou da acusação de tráfico de droga.
O chefe da rede foi ainda condenado a indemnizar em dez mil euros uma das jovens que violou e ao pagamento de custas nas urgências hospitalares.
A juíza terminou a sessão informando que seriam devolvidos os objetos apreendidos no processo, nomeadamente uma espingarda, preservativos e vibradores.
O reduzido grau de pureza da droga apreendida evitou a condenação por tráfico.
«Espero que tenha servido de lição a todos», comentou no final do resumo do acórdão a juíza-presidente do coletivo, Cláudia Alves.
A rede de prostituição criada por Hélder, de 42 anos, com o auxílio da mulher, Natália, 26 anos, angariava jovens com promessas de uma carreira de modelo e levava-as depois a prostituírem-se em apartamentos e hotéis de luxo.
Pelo tribunal passaram duas dezenas de jovens que participavam em festas organizadas por Hélder.
Duas eram menores, mas não ficou provado que o arguido tivesse conhecimento da idade real das jovens. Por isso, o tribunal deixou cair o crime de lenocínio de menores.
O chefe da rede foi condenado por dois crimes de violação.
Foi, aliás, uma violação em Sintra que colocou a PJ na pista do caso.
Hélder foi também condenado por um crime de ofensa de integridade física e por 12 crimes de lenocínio.
Feito o cúmulo jurídico pelos crimes provados, entre cinco e 23 anos e nove meses de prisão, o arguido foi condenado a nove anos de prisão. Apesar dos antecedentes criminais, a magistrada salientou que foi levada em conta a idade e a confissão dos crimes.
A pena da companheira de Hélder ficou suspensa durante três anos por não ter antecedentes criminais.
Natália auxiliava no aliciamento das jovens, que eram ameaçadas de denúncia aos familiares quando queriam sair da rede, e beneficiava do dinheiro obtido na prostituição.
Alguns testemunhos atestaram que era ela que transportava as jovens para festas em apartamentos ou quartos em unidades hoteleiras de luxo em Lisboa e no Algarve.
O outro arguido, de 63 anos, dono de um aldeamento turístico no Algarve e apartamentos em Lisboa, foi absolvido do crime de prostituição com menores.
A reduzida qualidade da cocaína apreendida na sua posse, que daria para poucas doses individuais, também o livrou da acusação de tráfico de droga.
O chefe da rede foi ainda condenado a indemnizar em dez mil euros uma das jovens que violou e ao pagamento de custas nas urgências hospitalares.
A juíza terminou a sessão informando que seriam devolvidos os objetos apreendidos no processo, nomeadamente uma espingarda, preservativos e vibradores.
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