A Assembleia da República aprovou hoje um projeto de lei do BE que
dispensa de queixa a violação, convertendo-a em crime público, e em que
se considera a ausência de consentimento da relação sexual um ato de
violência.
O
projeto de lei que "altera a previsão legal dos crimes de violação e
coação sexual no código penal" foi aprovado com os votos favoráveis do
BE e de "Os Verdes" e a abstenção dos restantes partidos.
PSD, PS, CDS-PP e PCP expressaram dúvidas quanto à técnica legislativa, mas terão sido sensíveis ao apelo da deputada bloquista Cecília Honório para que o trabalho fosse prosseguido na especialidade, em comissão parlamentar.
"Vamos discutir, vamos fazer esse debate. Porque amanhã é 8 de março, 'bora' lá", disse Cecília Honório, numa referência ao Dia Internacional da Mulher, que se assinala no sábado.
O projeto de lei considera que é no "não consentimento" da relação sexual "que se configura o atentado à autodeterminação e liberdade sexual, e as demais formas de violência usadas para a consecução do ato só podem ser entendidas como agravantes".
"A exigência de um processo cumulativo de violência (o agressor que só o é quando exercer violência, a vítima que só o é quando dá provas de lhe resistir, preferencialmente com violência) destitui o cerne da sua natureza: um ato sexual não consentido é, de per si, um ato de violência", lê-se na exposição de motivos da iniciativa legislativa.
PSD, PS, CDS-PP e PCP expressaram dúvidas quanto à técnica legislativa, mas terão sido sensíveis ao apelo da deputada bloquista Cecília Honório para que o trabalho fosse prosseguido na especialidade, em comissão parlamentar.
"Vamos discutir, vamos fazer esse debate. Porque amanhã é 8 de março, 'bora' lá", disse Cecília Honório, numa referência ao Dia Internacional da Mulher, que se assinala no sábado.
O projeto de lei considera que é no "não consentimento" da relação sexual "que se configura o atentado à autodeterminação e liberdade sexual, e as demais formas de violência usadas para a consecução do ato só podem ser entendidas como agravantes".
"A exigência de um processo cumulativo de violência (o agressor que só o é quando exercer violência, a vítima que só o é quando dá provas de lhe resistir, preferencialmente com violência) destitui o cerne da sua natureza: um ato sexual não consentido é, de per si, um ato de violência", lê-se na exposição de motivos da iniciativa legislativa.
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