Quando um pai ou uma mãe "programa" o filho para
odiar o outro, construindo-lhe uma imagem negativa que leva ao afastamento,
está a provocar o Síndrome de Alienação Parental, que em alguns países,
incluindo Portugal, pode levar à alteração do poder paternal. Em vários países
celebra-se hoje o Dia Internacional para a Consciencialização do Síndrome de Alienação
Parental.
Este é um fenómeno identificado pela primeira vez em 1985
pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner e é cada vez mais frequente,
depois de um divórcio ou separação ou até mesmo em famílias não separadas.
Portugal associa-se este ano, através da Associação Pais
para Sempre, a esta celebração assinalada desde 2005 e à qual já aderiram
países como a Áustria, Austrália, Bélgica, Bermudas, Canadá, República Chega,
Canadá, Inglaterra, Alemanha, Itália, México, Polónia, África do Sul, Reino
Unido e Estados Unidos da América.
O presidente da Associação Pais para Sempre, João Mouta,
explicou que a sociedade está cada vez mais desperta para esta temática,
incluindo os juízes de Tribunais de Família e Menores, que já começam a tomar
consciência da existência deste fenómeno.
Foi o caso de uma juíza de Sintra que recentemente alterou a
guarda de uma criança, assinalando na sentença que se tratava de um caso de
alienação parental e classificando a situação como um processo de destruição,
desmoralização e descrédito do outro progenitor de forma a afastá-lo do filho.
Neste caso em concreto foi ainda mencionado um acórdão do
Tribunal da Relação de Évora de 2007, no qual é referido que "um pai que
sem fundamento, denotando um egoísmo e interesse pessoal, faz crer aos filhos
que a mãe destes não é boa mãe e que os incentiva a não terem contactos com
ela, não pode ser considerado um progenitor que assegure o ideal
desenvolvimento da personalidade dos filhos a nível afectivo, psicológico e
moral".
Segundo João Mouta, as crianças e jovens que sofrem desta
Síndrome desenvolvem um ódio patológico e injustificado contra o pai ou mãe
alienado, o qual tem consequências devastadoras para o desenvolvimento físico e
psicológico destes.
"A alienação parental não é um comportamento tratável
no sentido de ser passível de um acompanhamento progressivo e faseado para
conseguir alterar a postura da criança. A criança quando está alienada
assume-se como a detentora da decisão de não querer estar com o outro
pai", disse.
E neste jogo de manipulação há até casos em que o detentor
da guarda chega a referir que o filho foi vítima de abuso sexual. No entanto,
segundo João Mouta, em 90 por cento dos casos vem a provar-se que a suspeita
não é verdadeira.
Estas acusações provocam nos magistrados uma preocupação
acrescida, mas, caso seja provado que eram falsas, os tribunais devem punir
"de forma exemplar quem acusa" porque é uma difamação, defende.
A condenação passa, por exemplo, pela actual inclusão no
Código Penal da violação do direito da criança ao contacto com o outro
progenitor.
A Associação Pais para Sempre classifica estas crianças como
"órfãos de pais vivos" e considera que os tribunais devem ser rápidos
na detecção deste problema, no âmbito dos processos de regulação do poder
paternal e, acima de tudo, não ter medo de agir. "E os tribunais
portugueses começam a não ter medo de actuar", realçou João Mouta.
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