O Tribunal do Fundão condenou, esta segunda-feira, a 20 anos de prisão o homem que estava acusado de ter assassinado a mulher à paulada, a 15 de abril deste ano.
No
final da sessão, a juíza que julgou o caso (não se trata de coletivo
por ser um julgamento sumário) recordou ao arguido que a morte da mulher
– Maria Teresa, 76 anos – fica "marcada" nas suas mãos e exortou-o a
pensar sobre o valor da vida humana.
"A
sua mulher morreu de forma trágica. Essa tragédia está marcada nas suas
mãos. Se por ironia do destino, o senhor tiver vida longa e gozar de
mais alguma liberdade, espero que perceba que o bem superior que é vida
humana não está nas suas mãos", referiu a juíza.
Antes
disso, durante uma leitura de sentença que se prolongou durante mais de
hora e meia e na qual não foi lida a totalidade das 60 páginas do
documento, a juíza foi dando como provada a maioria dos factos
constantes na acusação.
"Por motivos
não apurados, o arguido começou uma discussão com a vítima, depois
dirigiu-se à sala, abeirou-se da vítima e lançou-lhe as mãos ao pescoço.
Na sequência daquela agressão, a ofendida foi projetada ao solo.
Enquanto ali permanecia, o arguido desferiu-lhe com um pau, pelo menos,
três golpes na cabeça. Depois colocou-se sobre ela, partindo-lhe as
costelas e voltou a agredi-la. A vítima ali ficou prostrada e sem vida",
descreveu a juíza.
Como factos
provados foi também referido que, a 15 de abril, já depois de matar a
mulher, Manuel Ramalho Cunha, de 73 anos, se "enclausurou em casa"
durante mais de quatro horas, nada fazendo para socorrer a vítima que,
"não tendo morte imediata", "sofreu de forma brutal a iminência da
mesma".
A "indiferença aos gritos de socorro", a
"extrema violência empregue", a "repetição das agressões" e a "atitude
distanciada" foram alguns dos pontos referidos para fundamentar a
convicção da culpa.
Contra
Manuel Ramalho jogaram ainda "o elevado grau de ilicitude, as
consequências do ato, a concretização e execução do crime de forma
bárbara, a utilização de um objeto contundente que provocasse mais dor e
pânico, a indiferença mostrada pelos factos, a frieza e a hostilidade
do arguido, bem como a postura de desculpabilização apresentada em
tribunal", referiu a magistrada.
O tribunal teve em conta que o arguido "não confessou integralmente, apenas concedeu que os factos terão ocorrido".
Quanto
às atenuantes, "o quadro da inimputabilidade foi frontalmente
afastado", ainda que se assuma que o "comportamento aberrante" possa ter
sido resultado do "quadro de paranoide obsessivas" diagnosticado a
Manuel Ramalho.
A pena foi fixada em 20
anos de cadeia, a que acresce o pagamento de uma indemnização de 105
mil euros, a pagar em partes iguais aos dois filhos do casal.
No
final, os familiares da vítima e do agressor, não contiveram as
lágrimas pela perda que, como sublinhou o advogado destes, "é dupla e
complexa". A defesa não prestou declarações, nem revelou se vai recorrer
da sentença.
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