O Estado já foi condenado por a lei portuguesa não obrigar a que os pais sejam representados por advogados nos processos de promoção e protecção de menores. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou que a ausência de um mandatário judicial põe em causa o artigo n.º 6 da Convenção Universal dos Direitos do Homem, por não garantir um «julgamento equitativo».
A decisão foi proferida no âmbito de uma queixa apresentada por um cidadão brasileiro, a quem os tribunais portugueses tinham retirado uma filha para a adopção, em 2009, depois de um processo de promoção e protecção de menores desencadeado logo à nascença da bebé, em 2006. Ao longo do processo, a menor foi sendo submetida a medidas de institucionalização temporária, depois de os médicos, ainda na maternidade, terem detectado problemas mentais e de epilepsia na mãe.
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